11 novembre 2005
Libéralisation des échanges agricoles
Du 13 au 18 décembre prochain sera tenue une conférence ministérielle à Hongkong sur la libéralisation des échanges commerciales.
Malgré que les discussions, lors de cette conférence, devraient être équilibrées entre les échanges agricoles, les services et les biens, on sait déjà qu’elle sera monopolisée par le thème des subventions agricoles. Ces subventions que les deux grandes puissances de la planète, les USA et l’UE, résistent à abandonner, face aux grandes nations agricoles du Sud, Brésil en tête.
L’OCDE, en récente étude publiée le 2/11/05 et citée par « Le Monde » (daté du 8/11 dernier), évoque que le Brésil serait le premier bénéficiaire d’une baisse des subventions agricoles : « Une réduction de 50% de ces subventions se traduirait pour une augmentation de 1,7 milliard de dollars au PIB brésilien ». Le Brésil est aujourd’hui la troisième puissance agricole mondiale dernière les Etats-Unis et l’UE.
De plus, l’agriculture brésilienne est une des moins subventionnées de la planète. Pendant que les pays développés donnent 30% (moyenne OCDE) de subvention à leurs agriculteurs, le Brésil ne concède que 3% d’aide publique. L’UE et les Japon font le peloton de tête des subventions aux agriculteurs.
Le double discours des nations développés est patent. D’un côté des leaders politiques, Chirac par exemple, disent qu’il faut réduire le fossé entre les pays du Nord et ceux du Sud, et de l’autre côté, ces leaders se battent pour garder les subventions agricoles, au nom d’une fausse prétention à maintenir une indépendance alimentaire à l’égard de l’étranger, tout ceci pendant que leurs usines et services partent à étranger sans qu'un quelconque souci d’indépendance soit ici évoqué.
10 novembre 2005
Une étoile rouge sur Paris
L'image ci-contre a été prise du site FoxNews. A noter l'étoile rouge pour indiquer Paris.
Dirigé au publique américain, cet image prétend situer géographiquement la France, mais aussi peut-être politiquement ? Ah, la France, cette terre où le danger rouge couve toujours...
Le renard continue son travail de désinformation, quel gâchis!
06 novembre 2005
Gripe aviaria
Por enquanto, não houve nenhuma caso de transmissão do virus H5N1 de homem à homem, mas para aqueles que contrairam a gripe das aves, a taxa de mortalidade é alta (95 casos / 45 mortes na Vietnam, 19 / 13 na Tailandia, 10 / 6 na Indonesia e 4 / 4 no Cambogia).
Recomendo o Wiki fluwikie que tem um farto material sobre a preparação e o impacto na sociedade de uma pandemia de gripe aviaria. Inclusive com cenarios, antecipação dos problemas, impactos legais, eticos, economicos e politicos e os diversas planos de vigilacia tomados por diferentes paises. Para o Brasil nada de sério esta documentado em termos de preparação.
Um exemplo de programa de simulação do impacto da gripe aviaria na população americana pode ser visto aqui. Este programa permite se dimensionar os recursos hospitalares (camas em hospitais, pessoal de visita a pacientes em casas, necrotérios,...) em função da gravidade da epidemia e da população alvo.
26 octobre 2005
Armas vs. Legislação brasileira
Para aqueles que acreditam mais na força das armas que no poder persuasivo das idéias, é sempre bom saber o que implica legalmente em se possuir uma arma no Brasil.
Segue-se a liste da legislação brasileira referente às armas:
(tirado de http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm)
Segue-se a liste da legislação brasileira referente às armas:
(tirado de http://www.mariz.eti.br/lei_arma.htm)
- Estatuto do Desarmamento: LEI 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
- LEI 10867/04: Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.
- LEI 10884/04: Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.
- Lei 10834/03: Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados.
- M.P. 229/04: Prorroga o prazos da Lei 10.826/03.
- Decreto 5.123/04: Regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
- I.N. 01/04-DG/DPF: Normatiza a título precário a aplicação da Lei 10.826/03.
- Portaria 364/04-DG/DPF: Define valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal.
- Portaria 040/05-MD: Regulamenta a aquisição de munição.
- Portaria 05/05-DLog: Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos.
- I.N. 023/05-DG/DPF: Normatiza, no âmbito do DPF a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05.
- Portaria 1367/04-MD: Revogada pela Portaria 040/05-MD.
- Código Penal: Art. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico.
- Contravenção Penal: Fabrico e porte de arma.
- Lei da Magistratura: Dispõe sobre a organização da Magistratura Nacional.
- Lei do Ministério Público: Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
- Código de Menores: Fornecimento de armas e munições a menores.
- Lei 9.437/97: Revogada pela Lei 10.826/2003.
- Decreto 2.222/97: Revogado pelo Decreto nº 5.123/04.
- Decreto 2.532/98: Revogado pelo Decreto nº 5.123/04.
- Decreto 3.305/99: Revogado pelo Decreto nº 5.123/04.
- R - 105: Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc.
- Portaria 616/92-MEx.: Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria.
- Portaria 008/97-DMB: Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
- Portaria 019/97-DMB: Autoriza o apostilamento de Instrutor de tiro.
- Portaria 1024/97-MEx.: Normas para Recarga de Munição.
- Portaria 767/98-MEx.: Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências
- Portaria 25/98-DMB: Trata sobre a compra de material de uso restrito.
- O.S. 01/98-DOPS/DPF: Dispôe sobre Teste Psicológico e de Aptidão para Porte Federal de Arma.
- Portaria 36/99-DMB: Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.
- ITA 019/99-DMB: Dirime dúvidas sobre Estande de Tiro.
- Portaria 029/99-DMB: Nomatiza atividade de segurança privada, aquisão de materiais controlados, etc. no âmbito do Exército.
- Portaria 24/00-DMB: Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc.
- Portaria 04/01-DLog: Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores.
- OF. 050-DLog: Define os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO.
- Portaria 05/01-DLog: Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores.
- I.N. 013/01-DG/DPF: Trata sobre Porte Federal de Arma, SINARM e outras providências.
- I.N. 08/02-DG/DPF: Dispõe sobre porte e transporte de armas a bordo de aeronaves.
- Portaria 013/02-DLog: Normas sobre Blindagem de Veículos.
- Portaria 21/02-DLog: Dispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal.
- Portaria 22/02-DLog: Dispõe sobre coletes a prova de balas - aquisição, controle, etc.
- ITA 024/02-DFPC: Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros)
Desarmamento brasileiro
A Folha em artigo sobre a votação nos municipios do estado de São Paulo, mostra que o “não” teve uma vitória mais apertada em municípios com maior indice de crimes dolosos e que ilhas de tranquilidade registraram os menores indices de "sim".
Todos nós (os "sim" e os "não") devemos tirar uma lição dessa votação. Os resultados darão matéria para muitos estudos de comportamento social. Espero assim que os sociológos (e também os governantes) se debruçem sobre o assunto, podendo-se tirar um lado positivo desse, que para mim, é um retrocesso social.
A sensação de segurança que teremos todos nós ao manter-se o comércio de armas, e por extensao o direito de possuir-lás, reduz a vigilancia de todos, principalmente daqueles que têm o poder economico de adquirir armas, e que via de regra são os mesmos que possuem poder de pressão junto aos governantes, para exigir-se destes um força pública de segurança que garanta a coletividade.
06 octobre 2005
First shoot law
Depuis le 1er octobre 2005, état de Floride incite ses citoyans à se défendre par les armes, au cas d'intrusion chez eux. Voici le texte de la loi en application aujourd'hui:
Pour moi, ceci répresente un pas de plus vers une privatisation complète et individualisée d'un système policier; n'importe qui que se trouve dans une situation d'intrusion pourra être abatu... au nom de la loi
CS/CS/SB 436 - Protection of Persons/Use of Force
GENERAL BILL by Judiciary and Criminal Justice and Peaden (CO-SPONSORS) Argenziano; Clary; Wise; Lawson; Crist; Baker; Bennett; Posey; Villalobos; Garcia; Fasano; Webster; Lynn; Haridopolos; King; Dockery; Diaz de la Portilla; Bullard; Campbell; Jones; Sebesta; Pruitt; Constantine; Smith; Alexander; Saunders; Aronberg; Klein Protection of Persons/Use of Force: authorizes person to use force, including deadly force, against intruder or attacker in dwelling, residence, or vehicle under specified circumstances; provides that person is justified in using deadly force under certain circumstances; provides immunity from criminal prosecution or civil action for using deadly force; defines term "criminal prosecution", etc. Creates 776.013,.032; amends 776.012,.031. Effective Date: 10/01/2005 Last Event: 04/26/05 Approved by Governor; Chapter No. 2005-27 -SJ 00585 on Tuesday, April 26, 2005 12:00 AM
Pour moi, ceci répresente un pas de plus vers une privatisation complète et individualisée d'un système policier; n'importe qui que se trouve dans une situation d'intrusion pourra être abatu... au nom de la loi
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